O licenciamento ambiental é um processo pelo qual os órgãos ambientais competentes avaliam e regulam as atividades que podem causar impacto ao meio ambiente.
O licenciamento ambiental é dividido em três fases:
Licença Prévia (LP): Esta fase é a primeira etapa do processo de licenciamento e visa à aprovação da localização e concepção do empreendimento.
Licença de Instalação (LI): Após a aprovação da LP, o empreendedor obtém a LI, que autoriza o início da construção ou instalação do empreendimento. O órgão ambiental verifica se o projeto de execução está em conformidade com as diretrizes da LP.
Licença de Operação (LO): A LO é emitida após a conclusão do empreendimento e seu pleno funcionamento. É nessa fase que o órgão ambiental verifica se o empreendimento está cumprindo todas as condicionantes ambientais estabelecidas nas fases anteriores. A LO é essencial para a operação legal e sustentável do empreendimento.
Além dessas fases do licenciamento ambiental, também implementou categorias de licenciamento que variam de acordo com o porte e a natureza do empreendimento, dividindo-se em três grupos:
Licenciamento Simplificado (LS): Para empreendimentos de baixo impacto, geralmente relacionados a atividades agrossilvipastoris, pequenas indústrias, entre outros.
Licenciamento Regular (LR): Para empreendimentos de médio impacto e complexidade, que envolvem atividades como mineração, indústrias de médio porte, entre outros.
Licenciamento Prévio Simplificado (LPS): Para atividades de pequeno porte e baixo impacto, como pequenas construções e empreendimentos residenciais.
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